Tudo sobre Rescisão de Contrato de Trabalho
O que é rescisão?
Rescisão de contrato de trabalho é o encerramento do vínculo empregatício entre empresa e empregado. Ela pode ocorrer por iniciativa do empregador (demissão), do empregado (pedido de demissão) ou de forma bilateral (acordo). A rescisão está regulamentada pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) e gera obrigações financeiras para ambas as partes.
O que são verbas rescisórias?
Verbas rescisórias são os valores que o empregado tem direito a receber quando o contrato de trabalho é encerrado. Os principais são:
- Saldo de salário:Dias trabalhados no mês da demissão que ainda não foram pagos. Calculado dividindo o salário por 30 e multiplicando pelos dias trabalhados.
- 13º salário proporcional:Fração do 13º referente aos meses trabalhados no ano da demissão. Cada mês completo vale 1/12 do salário.
- Férias proporcionais + 1/3:Férias do período aquisitivo atual (desde o último aniversário do contrato) mais o adicional de 1/3.
- Férias vencidas + 1/3:Se o empregado completou um período aquisitivo (12 meses) mas não tirou as férias, tem direito a recebê-las em dobro + 1/3 na rescisão.
- Aviso prévio indenizado:Quando o empregador dispensa o funcionário de trabalhar durante o aviso prévio, paga o valor equivalente aos dias de aviso.
- FGTS + multa:Os depósitos do FGTS acumulados durante o contrato mais a multa (quando aplicável).
Como calcular rescisão do contrato de trabalho?
O cálculo varia conforme o tipo de demissão. Use a calculadora acima para obter uma estimativa. Mas entendendo a lógica:
- Identifique quantos dias do último mês foram trabalhados (= dia do mês da demissão)
- Calcule os meses trabalhados no ano atual para o 13º
- Calcule os meses desde o último aniversário do contrato para as férias proporcionais
- Some todas as verbas devidas conforme o tipo de demissão
- Aplique as deduções de INSS e IR quando aplicáveis
Regra dos 15 dias: se o empregado trabalhou 15 dias ou mais no mês da demissão, aquele mês conta integralmente para o 13º proporcional e para as férias proporcionais.
Como funciona a rescisão de contrato de trabalho?
O processo de rescisão envolve três etapas principais: (1) comunicação — a parte que inicia a rescisão avisa a outra, respeitando o prazo de aviso prévio; (2) homologação — a rescisão é formalizada com a assinatura do Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT), que pode ser feita na empresa ou em sindicato; (3) pagamento — as verbas rescisórias devem ser quitadas dentro do prazo legal. Após a demissão, o empregado recebe o acesso ao FGTS e pode solicitar o seguro-desemprego, quando aplicável.
Como funciona a multa de 40% sobre o FGTS?
Quando o empregado é demitido sem justa causa, a empresa é obrigada a pagar uma multa de 40% sobre o saldo total do FGTS — incluindo todos os depósitos feitos durante o contrato, corrigidos monetariamente. Essa multa vai diretamente para o empregado, não para o governo.
No acordo mútuo (distrato), a multa é de 20%, e metade do aviso prévio indenizado também é pago. Nas demissões por justa causa e nos pedidos de demissão, não há multa.
Como ficam o FGTS e o saque-aniversário no caso de demissão?
O saque-aniversário é uma modalidade optativa em que o trabalhador pode sacar uma parte do saldo do FGTS todo ano, no mês do seu aniversário. A vantagem é ter acesso ao dinheiro sem precisar ser demitido. A desvantagem é que, ao aderir, o trabalhador abre mão do direito de sacar o FGTS integralmente em caso de demissão sem justa causa.
Se você aderiu ao saque-aniversário e for demitido sem justa causa: você ainda recebe a multa de 40%, mas não pode sacar o saldo do FGTS imediatamente. Para voltar à modalidade de saque-rescisão, é preciso solicitar a migração e aguardar 24 meses. Durante esse período, em caso de demissão, o saldo fica bloqueado.
Como funciona o aviso prévio?
O aviso prévio é o período de antecedência com que a parte que encerra o contrato deve comunicar a outra. Ele serve para que o empregador encontre substituto ou para que o empregado encontre novo emprego. O prazo mínimo é de 30 dias, acrescido de 3 dias por ano completo de serviço, com limite de 90 dias (Lei 12.506/2011).
O aviso prévio pode ser trabalhado — o empregado continua na empresa pelo período do aviso — ou indenizado — o empregador paga o valor equivalente para dispensar o empregado imediatamente.
Durante o aviso prévio trabalhado, o empregado pode optar por reduzir 2 horas da jornada diária ou faltar 7 dias corridos ao final do aviso, sem desconto no salário, para buscar novo emprego.
Quando o aviso prévio deve ser comunicado?
O aviso prévio deve ser comunicado imediatamente — no dia em que a decisão de encerrar o contrato é tomada. Tanto a empresa quanto o empregado têm a obrigação de avisar com antecedência. Se o empregador dispensar o empregado sem cumprir o aviso, deve pagar o valor indenizado. Se o empregado pedir demissão e não cumprir o aviso, o empregador pode descontar o equivalente ao aviso do acerto final.
Rescisão durante o período de experiência
O contrato de experiência tem prazo máximo de 90 dias e pode ser prorrogado uma vez. Se a empresa encerrar o contrato antes do prazo sem justa causa, deve pagar metade dos dias restantes como indenização. O mesmo vale se o empregado pedir demissão antes do prazo.
Não há direito a aviso prévio no período de experiência. As verbas de saldo de salário, 13º proporcional e férias proporcionais continuam sendo devidas normalmente.
Como funciona o pedido de rescisão por parte do funcionário?
Quando o empregado pede demissão, ele tem direito a: saldo de salário, 13º proporcional e férias proporcionais + 1/3. Não tem direito à multa de 40% do FGTS e, dependendo da situação, ao seguro-desemprego.
O empregado que pede demissão ainda precisa cumprir o aviso prévio (ou ter o desconto no acerto). Se o empregador dispensar o cumprimento, o empregado sai imediatamente sem desconto. Quanto ao FGTS, o saldo fica na conta mas não pode ser sacado livremente — apenas nas situações previstas em lei (como compra de imóvel ou aposentadoria).
Como funciona a rescisão CLT com justa causa?
A demissão por justa causa ocorre quando o empregado comete falta grave prevista no Art. 482 da CLT, como ato de improbidade, conduta lesiva à honra, embriaguez habitual, abandono de emprego (mais de 30 dias sem justificativa), entre outros.
Nessa situação, o empregado perde vários direitos:
- Não tem direito a aviso prévio
- Perde o 13º proporcional
- Perde as férias proporcionais
- Não recebe a multa de 40% do FGTS
- Não tem direito ao seguro-desemprego
- Não pode sacar o FGTS imediatamente
Atenção: mesmo na justa causa, o empregado recebe saldo de salário e, se houver férias vencidas (período aquisitivo completo não usufruído), tem direito a recebê-las.
E quando não existe justa causa?
A demissão sem justa causa é a mais comum e a mais vantajosa para o empregado. Nela, o trabalhador tem direito a todas as verbas rescisórias: saldo de salário, aviso prévio, 13º proporcional, férias proporcionais + 1/3, férias vencidas se houver, FGTS com multa de 40% e seguro-desemprego (se atender aos requisitos mínimos de meses trabalhados).
Para ter direito ao seguro-desemprego pela primeira vez, o empregado precisa ter trabalhado pelo menos 12 meses nos últimos 18. Na segunda vez, 9 meses nos últimos 12. Da terceira vez em diante, 6 meses imediatamente anteriores.
Rescisão da CLT quando existem falhas do empregador
A rescisão indireta (ou justa causa do empregador) ocorre quando o empregador descumpre suas obrigações contratuais ou legais, tornando insustentável a continuidade do vínculo. Os principais motivos previstos no Art. 483 da CLT são:
- Não pagamento de salário
- Assédio moral ou sexual
- Exigir serviços além do combinado ou proibidos por lei
- Tratar o empregado com rigor excessivo
- Expor o empregado a perigo manifesto de mal considerável
- Descumprir obrigações contratuais (não recolher FGTS, não registrar na CTPS etc.)
- Reduzir ilegalmente o salário
Nessa situação, o empregado pode rescindir o contrato e recebe todos os direitos como se tivesse sido demitido sem justa causa: aviso prévio, 13º, férias, multa de 40% do FGTS e seguro-desemprego. Recomenda-se documentar as falhas e buscar orientação jurídica antes de formalizar a rescisão indireta.
Outros motivos de demissão
Além dos tipos mais comuns, existem outras situações: extinção da empresa — o empregado recebe todos os direitos como na demissão sem justa causa; força maior — reconhecida pela Justiça do Trabalho, pode reduzir a multa do FGTS para 20%; falecimento do empregador individual — pode ensejar rescisão com direitos assegurados; aposentadoria — não é demissão em si, mas o empregado pode optar por pedir desligamento e sacar o FGTS sem multa.
O que é e como funciona o acordo mútuo?
O acordo mútuo, criado pela Reforma Trabalhista de 2017 (Art. 484-A da CLT), é quando empregador e empregado decidem de comum acordo encerrar o contrato. É uma alternativa intermediária com direitos reduzidos:
- Multa do FGTS de 20% (metade da demissão sem justa causa)
- Metade do aviso prévio indenizado
- 13º proporcional integral
- Férias proporcionais + 1/3 integrais
- Não tem direito ao seguro-desemprego
- Pode sacar até 80% do FGTS
O acordo mútuo é interessante quando ambas as partes querem encerrar o vínculo sem conflito. Para o empregado que tem outra oferta de emprego, pode ser mais vantajoso do que pedir demissão, pois garante parte dos direitos.
Qual rescisão de contrato de trabalho é mais vantajosa?
| Verba | Sem justa causa | Acordo mútuo | Pedido demissão | Justa causa |
|---|---|---|---|---|
| Saldo de salário | ✅ | ✅ | ✅ | ✅ |
| 13º proporcional | ✅ | ✅ | ✅ | ❌ |
| Férias proporcionais + 1/3 | ✅ | ✅ | ✅ | ❌ |
| Férias vencidas | ✅ | ✅ | ✅ | ✅ |
| Aviso prévio indenizado | ✅ (integral) | ✅ (50%) | ❌ | ❌ |
| Multa FGTS | ✅ (40%) | ✅ (20%) | ❌ | ❌ |
| Saque do FGTS | ✅ | ✅ (80%) | ❌ | ❌ |
| Seguro-desemprego | ✅ | ❌ | ❌ | ❌ |
A demissão sem justa causa é, financeiramente, a mais vantajosa para o empregado. Se você pretende pedir demissão, avalie se vale a pena negociar um acordo mútuo para manter parte dos benefícios.
Qual o prazo para a rescisão de contrato ser paga?
Após a Reforma Trabalhista de 2017, o prazo é:
- Quando há aviso prévio trabalhado: até o 10º dia corrido após o último dia de trabalho
- Quando o aviso é indenizado (dispensado de trabalhar): até o 1º dia útil após a comunicação da demissão
O que fazer se a empresa não pagar a rescisão?
Se a empresa não pagar dentro do prazo, o empregado tem algumas alternativas:
- Entrar em contato com o RH e solicitar o pagamento formalmente (preferencialmente por escrito)
- Registrar denúncia no Ministério do Trabalho ou na Superintendência Regional do Trabalho
- Ajuizar reclamação trabalhista na Justiça do Trabalho (a ação pode ser proposta pelo próprio trabalhador ou com auxílio de advogado)
O prazo para ingressar com ação trabalhista é de 2 anos após a rescisão, cobrando direitos dos últimos 5 anos do contrato.
Como calcular a multa por atraso no pagamento da rescisão?
O Art. 477, §8º da CLT prevê que, se a empresa não efetuar o pagamento das verbas rescisórias no prazo estabelecido, fica obrigada a pagar uma indenização equivalente a um salário mensal do empregado. Essa multa é devida independentemente do motivo do atraso, salvo quando comprovado que o atraso decorreu de culpa do próprio empregado. Essa indenização se soma às verbas rescisórias normais.
O que fazer quando o empregador não cumpre as condições?
Se o empregador não cumpre o contrato de trabalho — seja atrasando salário, não recolhendo FGTS, impondo condições degradantes ou descumprindo obrigações legais —, o empregado pode:
- Registrar a situação por escrito e guardar provas (e-mails, mensagens, testemunhas)
- Acionar o Ministério do Trabalho para fiscalização
- Considerar a rescisão indireta (justa causa do empregador), que garante todos os direitos como na demissão sem justa causa
- Procurar um sindicato da categoria ou advogado trabalhista
Importante: para a rescisão indireta ser reconhecida, é fundamental ter documentação das falhas do empregador. Agir de forma precipitada sem provas pode resultar em perda de direitos. Consulte sempre um especialista antes de tomar essa decisão.
Aviso importante: As informações acima são de caráter educativo e podem não refletir mudanças legislativas recentes. Para situações específicas, consulte sempre um advogado trabalhista ou contador. Os cálculos desta calculadora são estimativas e não consideram todas as particularidades do seu caso.
